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Lula sanciona reoneração gradual da folha; Pacheco destaca consenso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, registrou as negociações que levaram à aprovação da legislação, que se seguiu a um longo debate com o governo federal acerca da redução e da recomposição de receitas tributárias.

“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, escreveu Pacheco em nota oficial divulgada nesta terça-feira (17).

De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha.

A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.

A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.

Vetos

A Lei 14.973, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 1.847/2024, apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA).

O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto, aprovado em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara dos Deputados. O primeiro criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. Elas teriam competência para realizar acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa.

Segundo a mensagem de veto, o dispositivo é inconstitucional porque “adentra de forma detalhada” em atribuições do Poder Executivo. De acordo com o Palácio do Planalto, as centrais de cobrança só poderiam ser criadas a partir de um projeto de lei sugerido pelo presidente da República.

Lula também vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de recursos a órgãos específicos.

Outro ponto vetado dava 90 dias para o governo federal indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Para o presidente Lula, a exigência “representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”.

O último artigo tratava de recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto aprovado por senadores e deputados dava até 31 de agosto para que o dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas. Após essa data, os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público.

Histórico

A política de desoneração para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes. O modelo substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento.

Em agosto de 2023, senadores e deputados aprovaram o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. O projeto foi integralmente barrado pelo presidente da República. Mas o Congresso Nacional derrubou o veto (VET 38/2023) e promulgou a Lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração.

Após a derrubada do veto, Lula editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha. Parlamentares criticaram a proposta. Após negociação com o Congresso Nacional, o Poder Executivo editou a MP 1.208/2024, que revogou trechos da medida anterior.

Em abril deste ano, o presidente Lula entrou com uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.784, de 2023. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que deu prazo até 11 de setembro para que os Poderes Legislativo e Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. A Lei 14.973, de 2024, sancionada nesta semana, pode ser o desfecho para um impasse que se arrasta há mais de um ano.
 

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)


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