Descomplicando seu caminho para o sucesso financeiro!

Contabilidade Digital com Atendimento 100% humano via WhatsApp!

Abra Sua Empresa GRÁTIS* Agora!

Congresso derruba veto e mantém nova taxa sobre registros de agrotóxicos

O governo vai poder cobrar a Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas, aditivos e outros produtos relacionados a agrotóxicos. Foi o que o Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (17), ao derrubar o veto (VET 47/2023 – itens 10 a 15) a essa previsão na nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). A lei decorre do PL 1.459/2022 , aprovado no Senado no final de 2023.

Com a derrubada do veto, a taxa será cobrada de produtos técnicos e equivalentes, produtos novos, produtos formulados, produtos genéricos, agrotóxicos, produtos de controle ambiental, registro especial temporário (RET), produto atípico ou idêntico e produto para agricultura orgânica, cujo fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e de registro.

O valor arrecadado com a taxa será recolhido ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). Os recursos serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.

Para justificar o veto, o governo alegou que a incidência tributária foi instituída sem os parâmetros necessários para a fixação do valor da taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, situação que, por si só, segundo o Executivo, violaria o princípio da legalidade tributária. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo ainda apontou uma suposta inconstitucionalidade da regra.

Advertência

Senadores e deputados ainda decidiram manter o veto relacionado a outros três itens (9, 16 e 17). Um deles dispensava a empresa responsável pelo agrotóxico da obrigação de gravar na embalagem do produto, de forma indelével, o seu nome e a advertência de que o recipiente não poderá ser reaproveitado.

O governo argumentou que o item contraria o interesse público, diante do risco de o recipiente ser reaproveitado, já que o alerta gravado poderia sumir com o tempo. O Executivo também apontou riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Com a manutenção do veto, segue obrigatória a gravação permanente do nome da empresa e da advertência de não reaproveitamento do recipiente.

Os parlamentares ainda mantiveram o veto à revogação da cobrança de taxas por parte do Ibama e da Anvisa. Com a manutenção do veto, as taxas específicas desses órgãos podem continuar sendo cobradas.

Outros oito itens do veto (1 a 8) já haviam sido rejeitados na sessão de 9 de maio de 2024.

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Modernizze Contabilidade Digital

Modernizze Contabilidade Digital

WhatsApp