ICMS/SC: Fazenda disponibiliza ferramenta que permite consultar notas fiscais emitidas com CPF
15/07/2025
Publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 15 DE 24/06/2025 que cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
As multas de que trata este ato são em decorrência de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, válidos para o exercício de 2025.
Além disso, a norma estabelece outros procedimentos relacionados.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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